main-banner

Jurisprudência


TRF2 0078190-80.2015.4.02.5101 00781908020154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0004911- 28.2011.4.03.6183. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO STJ. MATÉRIA JÁ DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. CONTAGEM A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. OPERAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. I- Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação do julgado. São cabíveis, também, a teor das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, para suprir o prequestionamento de violação a dispositivos constitucionais, já que nesse caso é requisito constitucional do julgamento de questões de direito, além de se constituir requisito específico de admissibilidade do recurso especial, em que se pressupõe que a matéria veiculada nas razões recursais tenha sido objeto de debate e decisão prévios pelo órgão colegiado. II- O regime recursal é determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, e a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença,razão pela qual, no caso, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. Precedente do STJ. III- Termo inicial da prescrição quinquenal à data do ajuizamento da ação individual. 1 IV- Embargos de declaração da parte autora desprovidos. V- Embargos de declaração da autarquia parcialmente providos, com efeito infringente, no sentido de fixar o termo inicial da prescrição quinquenal à data do ajuizamento da ação individual. Precedentes.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Mostrar discussão