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Jurisprudência


TRF2 0078246-79.2016.4.02.5101 00782467920164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA. 1 - Cuida-se de apelação interposta por Thayane Germano de Oliveira Carvalho, nos autos da ação ordinária, ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, que objetiva a reforma da sentença, alegando que perdeu o seu rendimento dando motivo a inadimplência do contrato de empréstimo consignado, motivo pelo qual poderia usar o seguro contratado, sustentando que o contrato tem cláusulas abusivas, bem como a capitalização mensal dos juros tem que estar prevista no contrato 2 - No caso em questão, verifica-se que a apelante assinou o contrato, ciente do desconto relativo ao seguro, não podendo ser aceito o cancelamento do mesmo, não tendo sido comprovado o defeito na manifestação de vontade do ato. 3 - Quanto à utilização do seguro contratado para quitação da dívida, observa-se que a apelante não ter acostado aos autos cópia da apólice, o que permitiria a verificação dos riscos cobertos, e não apresentou a comprovação da ocorrência de qualquer sinistro, limitando-se a acostar documento (fls. 24/25), em que consta não terem sido descontadas as parcelas vencidas no período de janeiro a setembro de 2015, por motivo de exoneração/demissão ou falta de pagamento/afastamento. Assim, correta a sentença nesse ponto. 4 - No que concerne à capitalização de juros, o negócio jurídico foi pactuado em 22/12/2014, com taxa de juros de 2,09 ao mês; portanto, dado que celebrado o ajuste depois da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/00 (reeditada sob o nº 2.170-36, de 23/08/2001), deve ser admitida a capitalização mensal dos juros remuneratórios. A cobrança de juros remuneratórios, em patamar superior a 12% ao ano, não indica, por si só, abusividade. Assim a aplicação de juros compostos não pressupõe necessariamente, a prática de anatocismo, vez que tal espécie de juros é adotada pelo sistema financeiro de forma geral. 5 - Assim, como não foram apresentadas provas da cobrança abusiva e não foram apresentadas planilhas que divergissem dos valores do débito, não há nos autos qualquer indício de cobrança indevida. 6 - Apelação improvida. Honorários majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (R$35.200,00 - fl. 08), atualizado, ficando a sua exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. 1

Data do Julgamento : 08/11/2018
Data da Publicação : 14/11/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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