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Jurisprudência


TRF2 0079538-36.2015.4.02.5101 00795383620154025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Conforme se verifica do processo eletrônico de execução (2015.51.01.000619-0), a apelada promove execução individual relacionada à sentença proferida na ação coletiva de no. 97.0018400-5, que foi ajuizada pelo SINTRASEF - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado do Rio de Janeiro. A ficha financeira de fl. 17, por sua vez, indica ser a apelada (embargada) servidora do INSS no Rio de Janeiro. Assim, inequivocamente, é a embargada beneficiária do título executivo que se formou na ação coletiva em questão (97.0018400-5). 2 - Tampouco assiste razão ao apelante no ponto em que se irresigna contra os honorários advocatícios, que foram fixados na sentença por conta da sucumbência do INSS na ação de embargos do devedor. 3 - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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