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Jurisprudência


TRF2 0079675-18.2015.4.02.5101 00796751820154025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. RATEIO DO BENEFÍCIO DO FALECIDO INSTITUIDOR. DUAS PENSÕES POR MORTE. - Insurge-se a parte autora/exequente contra a sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pelo INSS. - Na ação de conhecimento, o Instituto réu foi condenado a restabelecer a cota do benefício de pensão do autor, ora apelante, com o pagamento das parcelas desde 2009, quando foi suspensa, além de pagar a quantia a título de danos morais. - Ocorre que o benefício base do falecido instituidor era dividido entre duas pensões por morte, de Luzia Mosquini, recebendo a cota de 1/3 do benefício base, e a pensão de Sérgio Pio Gonçalves e de sua mãe e curadora Wanda Pio Pereira, recebendo a cota de 2/3 do benefício base, cabendo a cada um dos dois últimos 50% desses 2/3. - Durante o período em que Sergio Pio foi indevidamente excluído do benefício, sua mãe e curadora permaneceu recebendo, não os 66%, mas a cota de 1/2, 50%. Logo, conclui-se que Sergio Pio faz jus ao recebimento da diferença que seu benefício NB 21/082.765.400-6 não pagou, ou seja, ao percentual em torno de 16%, e não a cota de 1/3, além, é claro, da indenização imposta e honorários fixados. - Desprovida a apelação.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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