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Jurisprudência


TRF2 0079906-45.2015.4.02.5101 00799064520154025101

Ementa
APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - FALTA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA DE MÚTUO HABITACIONAL. I - A questão ora em análise subsume-se à análise da legitimidade da demandante para propor ação objetivando a anulação de procedimento de execução extrajudicial de imóvel. II - A parte autora limitou-se a afirmar que reside no imóvel em questão na qualidade de "gaveteira", sem contudo demonstrar a que título detém ao menos a posse do bem. III - Se, por um lado, vislumbra-se a possibilidade de regularização de cessão dos direitos e obrigações assumidos pelo mutuário, ainda que sem a interveniência do agente financeiro, em outro turno, no presente caso, não é possível vislumbrar sequer se o imóvel de fato serviu de garantia para um mútuo imobiliário, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial. IV - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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