TRF2 0079906-45.2015.4.02.5101 00799064520154025101
APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL -
ILEGITIMIDADE ATIVA - FALTA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA DE MÚTUO
HABITACIONAL. I - A questão ora em análise subsume-se à análise da legitimidade
da demandante para propor ação objetivando a anulação de procedimento de
execução extrajudicial de imóvel. II - A parte autora limitou-se a afirmar
que reside no imóvel em questão na qualidade de "gaveteira", sem contudo
demonstrar a que título detém ao menos a posse do bem. III - Se, por um
lado, vislumbra-se a possibilidade de regularização de cessão dos direitos e
obrigações assumidos pelo mutuário, ainda que sem a interveniência do agente
financeiro, em outro turno, no presente caso, não é possível vislumbrar
sequer se o imóvel de fato serviu de garantia para um mútuo imobiliário,
razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que indeferiu a petição
inicial. IV - Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL -
ILEGITIMIDADE ATIVA - FALTA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA DE MÚTUO
HABITACIONAL. I - A questão ora em análise subsume-se à análise da legitimidade
da demandante para propor ação objetivando a anulação de procedimento de
execução extrajudicial de imóvel. II - A parte autora limitou-se a afirmar
que reside no imóvel em questão na qualidade de "gaveteira", sem contudo
demonstrar a que título detém ao menos a posse do bem. III - Se, por um
lado, vislumbra-se a possibilidade de regularização de cessão dos direitos e
obrigações assumidos pelo mutuário, ainda que sem a interveniência do agente
financeiro, em outro turno, no presente caso, não é possível vislumbrar
sequer se o imóvel de fato serviu de garantia para um mútuo imobiliário,
razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que indeferiu a petição
inicial. IV - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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