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Jurisprudência


TRF2 0080128-77.1996.4.02.5101 00801287719964025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR ESTADO DO RJ E AUTORES. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. VERIFICADA OMISSÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 267/2013. PROVIMENTO DO RECURSO. EFEITOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO PARCIAL DO JULGADO. I - Verificando que, no caso dos autos, não se trata de atualização monetária correspondente a período posterior à expedição do precatório mas, sim, à liquidação do julgado condenatório, que se dá ao final da fase de conhecimento, afigura-se de rigor reconhecer a omissão do acórdão embargado em deixar de levar tal fato em consideração para, em consequência, atribuindo efeitos infringentes ao recurso, retificar o dispositivo do julgado, de modo a fazer dele constar que, para fins de correção monetária do quantum devido, seja utilizado, desde a data da prolação da sentença (que é posterior a 29.06.2009), o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/2009, e não o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mencionado no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua edição de 2013, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 267, de 02.02.2013, tudo conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/09, desconsiderada apenas a expressão "haverá a incidência uma única vez" (Súmula 56 deste Tribunal. II - Não há que se falar em omissão e/ou obscuridade do acórdão no que tange à determinação, nele contida, de que a incidência de juros de mora se fizesse a partir da data da prolação da sentença, e não a partir da data do evento danoso, quando foi expressamente mencionada a Súmula 54 do STJ e deduzida fundamentação idônea, consistente e suficiente, amparando a adoção de entendimento diverso. III - Embargos declaratórios opostos pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO providos, com alteração parcial do dispositivo do julgado. Embargos declaratórios opostos pelos Autores desprovidos.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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