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Jurisprudência


TRF2 0080385-38.2015.4.02.5101 00803853820154025101

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - INMETRO- ASSISTENTE EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE - APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - VINCULAÇÃO AO EDITAL. - o Edital nº 1, INMETRO, de 10/11/2014, permitiu que terceiros pudessem entregar a documentação exigida, em havendo impossibilidade de comparecimento do candidato, como no caso da Autora. No entanto, a apelante deixou de apresentar os documentos exigidos, ainda que por procurador, no momento oportuno, razão pela qual não recebeu pontuação na prova de títulos. - Não se verifica qualquer irregularidade nas normas editalícias ao não apresentar um cronograma de etapas do concurso, haja vista que o edital do certame expressamente dispôs que era de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao referido concurso que viessem a ser feitas no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos do IDECAN ou do INMETRO. - As regras estabelecidas no edital foram publicamente divulgadas, não se constatando violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade que justifique a interferência do Judiciário. - O edital vincula a Administração e os candidatos que participam do certame, devendo ser respeitado em todas as suas regras, não podendo haver distinções ou privilégios entre os concorrentes. - Acolher-se a pretensão da Apelante, dispensando-lhe tratamento diferenciado, em detrimento dos demais candidatos, haveria sem sombra de dúvidas violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da isonomia. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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