main-banner

Jurisprudência


TRF2 0080450-96.2016.4.02.5101 00804509620164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO PROVA DISCURSIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. 1. Ao efetuar sua inscrição, o candidato adere às normas previamente estabelecidas pelo edital do certame e que vinculam a Administração, não sendo admissível conferir-lhe tratamento diferenciado, sob pena de violação aos princípios da isonomia, publicidade e da transparência do concurso público, mormente, porque todos os candidatos se submeteram às mesmas regras do certame. 2. Conquanto a recorrente sustente erro de correção perpetrado pela banca examinadora ao atribuir nota zero à questão referente ao Parecer Técnico da disciplina de Planejamento e Orçamento Público, em razão da ausência de marcação no caderno de prova do tema que seria abordado na elaboração do parecer, todos os candidatos foram orientados, tanto através do Edital de regência do concurso, quanto do enunciado da prova discursiva, a assinalar a opção selecionada, sob pena de obter grau zero na avaliação do conteúdo. 3. Ao Judiciário cabe avaliar os concursos públicos segundo os aspectos da legalidade, sendo o certame passível de análise e correção quando violada alguma norma legal ou editalícia, hipótese que não restou caracterizada nos autos, sendo, ainda, ao revés do pretendido pela interessada, defeso ao Judiciário excepcionar as normas consagradas no Edital, as quais são aplicadas a todos os candidatos indistintamente, bem como avaliar os critérios de elaboração e correção de provas, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de violação à legalidade. 4. Apelação da Autora desprovida.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Mostrar discussão