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Jurisprudência


TRF2 0080585-11.2016.4.02.5101 00805851120164025101

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO. INCOMPATIBILIDADE PARA A CARREIRA CASTRENSE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. 1. O autor, ora apelante, em 19/08/2015, foi considerado pela Administração Naval como desertor, por não ter se apresentado à sua Organização Militar por mais de 8 (oito) dias. Posteriormente, foi excluído do serviço ativo através da Portaria nº 1829/DPMM, de 31/08/2015, nos termos do artigo 128, § 2º, da Lei nº 6.880/80. 2. Nos termos do artigo 128, § 2º, da Lei nº 6.880/80 após ser oficialmente declarado desertor o militar sem estabilidade assegurada será automaticamente excluído do serviço ativo. 3. In casu, em 02/09/2015, o autor foi submetido à inspeção de médica pela Junta de Saúde da Marinha, oportunidade em que foi considerado incapaz para o serviço militar, por sofrer de Transtorno de Ajustamento de Conduta e dificuldade de gerenciamento da vida particular. 4.No caso dos autos, estando o autor ausente da Unidade Militar em que servia no período de 10/08/2015 até 19/08/2015, perfazendo mais de 08 (oito) dias, agiu acertadamente a Administração Naval ao proceder à sua exclusão das Forças Armadas. 5.Na presente hipótese, restaram comprovadas as razões de inaptidão apresentadas na perícia realizada pela Marinha, uma vez que o autor, à época, apresentava dificuldades de conciliar a sua vida particular com a carreira militar, demonstrando incompatibilidade para prosseguir no cotidiano castrense. 6. Não merece prosperar a alegação do autor de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista que, após a decretação da deserção, a Administração Naval remeteu os autos à Auditoria Militar competente no dia seguinte à prisão (Instrução Provisória de Deserção nº 0000166-51.2015.7.01.0401 - 4ª Auditoria Militar), nos exatos termos dos artigos 454, 456 e 457 do Código de Processo Penal Militar, oportunizando ao ex-militar exercer o seu direito de defesa. 7. Negado provimento à apelação do autor. 1

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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