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Jurisprudência


TRF2 0081091-21.2015.4.02.5101 00810912120154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR. REAJUSTE PELO ÍNDICE DE 3,17%. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA NÃO OBSERVADA. - Cuida-se apelação cível interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE contra a sentença que, nos autos dos embargos à execução individual de sentença proferida em ação coletiva, os julgou improcedentes, fixando o quantum debeatur em R$ 2.422,63 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos ),até 09/2013. - A despeito das questões decididas na sentença e da matéria impugnada pela Embargante (IBGE), em suas razões de apelação, verifica-se que no caso, encontra-se ausente uma condição específica, qual seja, a liquidação da sentença condenatória proferida nos autos da ação coletiva que reconheceu ser devidos aos substituídos o reajuste de 3,17%, em seus vencimentos, pois a condenação imposta ao ente público é genérica, necessitando, portanto, de liquidação. -Dessa forma, afigura-se necessário que se proceda à liquidação da sentença de condenação genérica ou ilíquida, de modo que o título judicial, formado no bojo da ação coletiva, possua eficácia executiva. - Reconhecida a ausência de condição da ação (liquidação do julgado coletivo), julgando-se extinto o processo de execução individual, sem resolução de mérito, restando prejudicada a apelação.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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