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Jurisprudência


TRF2 0081422-49.2015.4.02.5118 00814224920154025118

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. 1. Reexame necessário em face de sentença que, nos autos de mandado de segurança, concedeu parcialmente a segurança, determinando que o impetrado receba e processe o requerimento de seguro desemprego da impetrante. 2. O art. 4º da Lei nº 7.998/90, que Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) não estabelece que o prazo de 4 meses do benefício deve necessariamente ser contado a partir da dispensa do trabalhador. Precedente: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 201551011539680, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, e-DJF2R 4.4.2017. 3. Reexame necessário não provido.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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