TRF2 0081557-74.1999.4.02.5101 00815577419994025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. I- O lapso
de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa eficiente
à prescrição. II- Possibilidade de decretação da prescrição intercorrente
em hipótese distinta da prevista no art. 40 da LEF, por absoluta inércia da
exequente por mais de 5 (cinco ) anos. III- Precedente do STJ (AgRg no REsp
1284357/SC). IV- Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. I- O lapso
de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa eficiente
à prescrição. II- Possibilidade de decretação da prescrição intercorrente
em hipótese distinta da prevista no art. 40 da LEF, por absoluta inércia da
exequente por mais de 5 (cinco ) anos. III- Precedente do STJ (AgRg no REsp
1284357/SC). IV- Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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