main-banner

Jurisprudência


TRF2 0081875-13.1997.4.02.5106 00818751319974025106

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. ARTS. 791, II e 265, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL DE SUSPENSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 40 da LEF somente se aplica nos casos de não localização do devedor ou de seus bens. No caso de ó bito, cabe a suspensão do processo de que trata o art. 791, II c/c 265, I, ambos do CPC. 2. Não há determinação de prazo para essa suspensão, na qual também fica suspenso o prazo prescricional. Precedentes do STJ (entre outros, AgRg no AREsp 523.598/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15.8.2014; AgRg no AREsp 387.111/PE, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 2 2/11/2013). 3. Caso em que, em 25/09/2000, o segundo Executado não foi localizado e, conforme informações p restadas ao oficial de justiça, esse havia falecido há mais de três anos (fl. 32). 4. Realizada a atualização do débito fiscal, cujo valor era de R$4.138,33 (quatro mil, cento e trinte e oito reais e trinta e três centavos), ), dispensou-se a intimação da Exequente na forma do art. 40, § 4º, da LEF em razão do baixo valor, e, em 09/12/2014, o Juízo a quo proferiu sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução (fls. 41/43). 5. Apelação da União a que se dá provimento para reformar a sentença e determinar que a execução seja suspensa por prazo indeterminado, na forma do art. 791, II c/c 265, I, ambos do CPC.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão