TRF2 0082393-85.2015.4.02.5101 00823938520154025101
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. No Regime Geral da Previdência Social
não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o propósito
de obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF fixou
entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada
por aquela Corte. 3. Apelação desprovida. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
negar PROVIMENTO à apelação, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
20 de abril de 2017. SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. No Regime Geral da Previdência Social
não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o propósito
de obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF fixou
entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada
por aquela Corte. 3. Apelação desprovida. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
negar PROVIMENTO à apelação, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
20 de abril de 2017. SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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