TRF2 0083426-19.1992.4.02.5101 00834261919924025101
Nº CNJ : 0083426-19.1992.4.02.5101 (1992.51.01.083426-5) RELATOR :
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : HABITA -
CIA/ BRASILEIRA DE HABITACAO E OUTROS ADVOGADO : TULIO CRISTIANO MACHADO
RODRIGUES E OUTRO ORIGEM 08ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio
de Janeiro:(00834261919924025101) EMENTA (QUESTÃO DE ORDEM) QUESTÃO
DE ORDEM. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO TEXTO DO VOTO
(DISPOSITIVO) NO SISTEMA DE INFORMÁTICA. 1- O julgamento da apelação ocorreu
na sessão do dia 24/05/2016, tendo naquela ocasião sido negado provimento
à apelação da União Federal. 2- Ocorre que, quando do lançamento dos textos
no sistema de informática, constou no dispositivo do voto (fls. 165): "NEGO
PROVIMENTO à remessa necessária, para confirmar a r. sentença proferida nos
autos desta execução fiscal", quando o correto é "NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, para confirmar a sentença proferida nos autos
desta execução fiscal". 3- Nessas condições, diante do erro material cometido
quando do lançamento do voto, em especial o seu dispositivo, apresento esta
questão de ordem, para que no dispositivo do voto (fls. 165), onde se lê:
"NEGO PROVIMENTO à remessa necessária, para confirmar a r. sentença proferida
nos autos desta execução fiscal", leia-se: "NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, para confirmar a sentença proferida nos
autos desta execução fiscal". 4- Questão de ordem acolhida.
Ementa
Nº CNJ : 0083426-19.1992.4.02.5101 (1992.51.01.083426-5) RELATOR :
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : HABITA -
CIA/ BRASILEIRA DE HABITACAO E OUTROS ADVOGADO : TULIO CRISTIANO MACHADO
RODRIGUES E OUTRO ORIGEM 08ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio
de Janeiro:(00834261919924025101) EMENTA (QUESTÃO DE ORDEM) QUESTÃO
DE ORDEM. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO TEXTO DO VOTO
(DISPOSITIVO) NO SISTEMA DE INFORMÁTICA. 1- O julgamento da apelação ocorreu
na sessão do dia 24/05/2016, tendo naquela ocasião sido negado provimento
à apelação da União Federal. 2- Ocorre que, quando do lançamento dos textos
no sistema de informática, constou no dispositivo do voto (fls. 165): "NEGO
PROVIMENTO à remessa necessária, para confirmar a r. sentença proferida nos
autos desta execução fiscal", quando o correto é "NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, para confirmar a sentença proferida nos autos
desta execução fiscal". 3- Nessas condições, diante do erro material cometido
quando do lançamento do voto, em especial o seu dispositivo, apresento esta
questão de ordem, para que no dispositivo do voto (fls. 165), onde se lê:
"NEGO PROVIMENTO à remessa necessária, para confirmar a r. sentença proferida
nos autos desta execução fiscal", leia-se: "NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, para confirmar a sentença proferida nos
autos desta execução fiscal". 4- Questão de ordem acolhida.
Data do Julgamento
:
09/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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