main-banner

Jurisprudência


TRF2 0083426-19.1992.4.02.5101 00834261919924025101

Ementa
Nº CNJ : 0083426-19.1992.4.02.5101 (1992.51.01.083426-5) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : HABITA - CIA/ BRASILEIRA DE HABITACAO E OUTROS ADVOGADO : TULIO CRISTIANO MACHADO RODRIGUES E OUTRO ORIGEM 08ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00834261919924025101) EMENTA (QUESTÃO DE ORDEM) QUESTÃO DE ORDEM. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO TEXTO DO VOTO (DISPOSITIVO) NO SISTEMA DE INFORMÁTICA. 1- O julgamento da apelação ocorreu na sessão do dia 24/05/2016, tendo naquela ocasião sido negado provimento à apelação da União Federal. 2- Ocorre que, quando do lançamento dos textos no sistema de informática, constou no dispositivo do voto (fls. 165): "NEGO PROVIMENTO à remessa necessária, para confirmar a r. sentença proferida nos autos desta execução fiscal", quando o correto é "NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, para confirmar a sentença proferida nos autos desta execução fiscal". 3- Nessas condições, diante do erro material cometido quando do lançamento do voto, em especial o seu dispositivo, apresento esta questão de ordem, para que no dispositivo do voto (fls. 165), onde se lê: "NEGO PROVIMENTO à remessa necessária, para confirmar a r. sentença proferida nos autos desta execução fiscal", leia-se: "NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, para confirmar a sentença proferida nos autos desta execução fiscal". 4- Questão de ordem acolhida.

Data do Julgamento : 09/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão