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Jurisprudência


TRF2 0083519-79.1992.4.02.5101 00835197919924025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA NACIONAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. R ECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença extinguiu a ação por entender que a pretensão executiva que instruía a CDA e stava fulminada pela prescrição quinquenal. 2. Pelo Princípio da Isonomia, sendo a dívida destinada aos cofres da Fazenda Nacional, é cabível ao caso a aplicação do prazo prescricional quinquenal disposto no art. 1º do Decreto 2 0.910/32. 3. Tendo a dívida ativa sido inscrita mais de 07 (sete) anos após o vencimento da multa, correta a declaração da prescrição feita de ofício pela Magistrada originária. 4. Por se tratar de multa por inadimplência contratual, a natureza da dívida é não-tributária, não se aplicando o art. 174 do Código Tributário Nacional, mas sim o art. 1º do Decreto 2 0.910/32. 5 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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