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Jurisprudência


TRF2 0083605-84.2015.4.02.5120 00836058420154025120

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GCEF) E DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA (GRV). LEIS Nº 10.486/2002, Nº 11.663/2008, Nº 12.086/2009. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. 1. Apelação cível contra decisão que julga improcedente pedido de revisão de pensão por morte a fim de incluir nos proventos a vantagem pecuniária especial (VPE), a gratificação de condição especial de função militar (GCEF) e a gratificação por risco de vida (GRV), bem como o pagamento dos valores atrasados a militares ou pensionistas do antigo Distrito Federal. 2. A teor do disposto no §2º do art. 65 da Lei nº 10.486/2002, somente as vantagens concedidas por esse diploma legal foram estendidas aos militares do antigo Distrito Federal, motivo pelo qual a GCEF e a GRV, respectivamente, instituídas pelas Leis nº 10.874/2004 e nº 12.086/2009 não são devidas no presente caso. Precedentes: STJ (2ª Turma, AgRg no REsp 1422942, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 19.8.2014); deste E. TRF (6ª Turma Especializada, ApelReex 201451171850412, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 10.7.2015; 7ª Turma Especializada, ApelReex 201251010487967, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTÔNIO NEIVA, E-DJF2R 16.12.2013; 8ª Turma Especializada, AC 200951010143003, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 26.3.2015). 3. A correspondência entre regimes remuneratórios necessita de disposição legal expressa e as Leis nº 11.663/2008 e nº 12.086/2009 não fazem qualquer referência aos militares do antigo Distrito Federal para concessão dos benefícios pleiteados. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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