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Jurisprudência


TRF2 0083707-66.2015.4.02.5101 00837076620154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. A sentença extinguiu o feito, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, I, e VI, do novo CPC, ao fundamento de que a parte autora, embora regularmente intimada, não cumpriu exigência formulada pelo juízo, não obstante alertada expressamente sobre a possibilidade de extinção do feito em caso de não cumprimento, demonstrando, assim, absoluta falta de interesse no prosseguimento da ação. 2. Os sujeitos do processo devem observar o cumprimento dos prazos para satisfação dos atos processuais, sob pena de aperfeiçoar-se o instituto da preclusão temporal. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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