TRF2 0083707-66.2015.4.02.5101 00837076620154025101
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE
EXIGÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. A sentença extinguiu o feito, sem resolução do
mérito, a teor do artigo 485, I, e VI, do novo CPC, ao fundamento de que a
parte autora, embora regularmente intimada, não cumpriu exigência formulada
pelo juízo, não obstante alertada expressamente sobre a possibilidade de
extinção do feito em caso de não cumprimento, demonstrando, assim, absoluta
falta de interesse no prosseguimento da ação. 2. Os sujeitos do processo
devem observar o cumprimento dos prazos para satisfação dos atos processuais,
sob pena de aperfeiçoar-se o instituto da preclusão temporal. 3. Apelação
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE
EXIGÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. A sentença extinguiu o feito, sem resolução do
mérito, a teor do artigo 485, I, e VI, do novo CPC, ao fundamento de que a
parte autora, embora regularmente intimada, não cumpriu exigência formulada
pelo juízo, não obstante alertada expressamente sobre a possibilidade de
extinção do feito em caso de não cumprimento, demonstrando, assim, absoluta
falta de interesse no prosseguimento da ação. 2. Os sujeitos do processo
devem observar o cumprimento dos prazos para satisfação dos atos processuais,
sob pena de aperfeiçoar-se o instituto da preclusão temporal. 3. Apelação
a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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