TRF2 0084001-21.2015.4.02.5101 00840012120154025101
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO
DE MULTA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. -
O mandado de segurança pressupõe prova pré-constituída do direito líquido
e certo a ser protegido (art. 1º da Lei nº 12.016/2009), não comportando
dilação probatória. - Os atos administrativos são dotados de presunção de
veracidade, de sorte que a autuação por infração de trânsito, ainda que não
seja feita pessoalmente, presume-se verdadeira até prova em contrário. -
Havendo necessidade de ampla investigação sobre o local e as circunstâncias
da infração, revela-se inadequada a via eleita pelo impetrante. - Recurso
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO
DE MULTA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. -
O mandado de segurança pressupõe prova pré-constituída do direito líquido
e certo a ser protegido (art. 1º da Lei nº 12.016/2009), não comportando
dilação probatória. - Os atos administrativos são dotados de presunção de
veracidade, de sorte que a autuação por infração de trânsito, ainda que não
seja feita pessoalmente, presume-se verdadeira até prova em contrário. -
Havendo necessidade de ampla investigação sobre o local e as circunstâncias
da infração, revela-se inadequada a via eleita pelo impetrante. - Recurso
desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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