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Jurisprudência


TRF2 0084001-21.2015.4.02.5101 00840012120154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE MULTA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - O mandado de segurança pressupõe prova pré-constituída do direito líquido e certo a ser protegido (art. 1º da Lei nº 12.016/2009), não comportando dilação probatória. - Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade, de sorte que a autuação por infração de trânsito, ainda que não seja feita pessoalmente, presume-se verdadeira até prova em contrário. - Havendo necessidade de ampla investigação sobre o local e as circunstâncias da infração, revela-se inadequada a via eleita pelo impetrante. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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