main-banner

Jurisprudência


TRF2 0085029-83.1999.4.02.5101 00850298319994025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil/73, e consequentemente, vício a ser suprido ou dirimido no acórdão. II - Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Mostrar discussão