TRF2 0085029-83.1999.4.02.5101 00850298319994025101
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil/73, e consequentemente, vício a ser suprido
ou dirimido no acórdão. II - Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil/73, e consequentemente, vício a ser suprido
ou dirimido no acórdão. II - Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão