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Jurisprudência


TRF2 0085284-79.2015.4.02.5101 00852847920154025101

Ementa
Nº CNJ : 0085284-79.2015.4.02.5101 (2015.51.01.085284-1) RELATOR : Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS APELANTE : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL E OUTRO APELADO : ADILSON DE SOUZA CHAVES ADVOGADO : RJ133278 - ROSIMERI ALVES TRINTIN ORIGEM : 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00852847920154025101) EME NTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. P ARÂMETRO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento aos recursos interpostos, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a embargante juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social a complementar a aposentadoria do embargado, Sr. Adilson de Souza Chaves, nos termos das Leis 8.186/91 e 10.478/02, equiparando os proventos do beneficiário com a remuneração dos servidores ativos que se encontram no cargo equivalente e mesmo nível funcional na VALEC, com utilização da tabela d a RFFSA. 2. In casu, afirma a embargante a existência de obscuridade/contradição no julgado, tendo em vista que, não obstante tenha havido a confirmação da sentença, o acórdão condenou a ora embargante a implementar a complementação de aposentadoria de acordo com os parâmetros dos funcionários ativos da VALEC e não da Rede Ferroviária Federal S/A, quando a sentença d eterminou a utilização da referida tabela, incorrendo assim em reformatio in pejus. 3. Verifica-se que o acórdão recorrido não foi preciso ao apontar os parâmetros de complementação de aposentadoria, pois ao mesmo tempo em que declarou o direito à equiparação com o cargo correspondente do pessoal em atividade na RFFSA, autorizou a correspondência com os planos de cargos e salários da VALEC, ou seja, restou obscuro o critério a ser adotado na r eferida complementação. 4. Desta forma, tendo em vista a obscuridade apontada, acolho os presentes embargos de declaração a fim de saná-la, declarando a manutenção da sentença em sua integralidade no sentido de equiparar os proventos do embargado aos funcionários ativos da VALEC, com a utilização da t abela da Rede Ferroviária Federal S/A. 5 . Embargos declaratórios providos.

Data do Julgamento : 06/12/2018
Data da Publicação : 11/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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