TRF2 0085612-58.2015.4.02.5117 00856125820154025117
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ApeLAÇÃO. HABITAÇÃO POPULAR. ALUGUEL SOCIAL. DANOS
MATERIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão foi claro em seu
decisum em negar o aumento do benefício do aluguel social de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais). Portanto se tal
aumento pretendido não fora concedido, tampouco deve-se indenizar as partes
pelos gastos complementares ao aluguel social, visto que o benefício foi
implementado em conformidade com o limite legal disposto no Decreto nº
42.406/2010. 2. Impõe-se a advertência de que a oposição de novos embargos
de declaração de cunho protelatório ensejará a aplicação de multa prevista
no § 3º do art. 1.026, do CPC. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento,
os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um
dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não
se constata na situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ApeLAÇÃO. HABITAÇÃO POPULAR. ALUGUEL SOCIAL. DANOS
MATERIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão foi claro em seu
decisum em negar o aumento do benefício do aluguel social de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais). Portanto se tal
aumento pretendido não fora concedido, tampouco deve-se indenizar as partes
pelos gastos complementares ao aluguel social, visto que o benefício foi
implementado em conformidade com o limite legal disposto no Decreto nº
42.406/2010. 2. Impõe-se a advertência de que a oposição de novos embargos
de declaração de cunho protelatório ensejará a aplicação de multa prevista
no § 3º do art. 1.026, do CPC. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento,
os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um
dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não
se constata na situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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