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Jurisprudência


TRF2 0085612-58.2015.4.02.5117 00856125820154025117

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ApeLAÇÃO. HABITAÇÃO POPULAR. ALUGUEL SOCIAL. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão foi claro em seu decisum em negar o aumento do benefício do aluguel social de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais). Portanto se tal aumento pretendido não fora concedido, tampouco deve-se indenizar as partes pelos gastos complementares ao aluguel social, visto que o benefício foi implementado em conformidade com o limite legal disposto no Decreto nº 42.406/2010. 2. Impõe-se a advertência de que a oposição de novos embargos de declaração de cunho protelatório ensejará a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 1.026, do CPC. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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