main-banner

Jurisprudência


TRF2 0085829-98.2015.4.02.5118 00858299820154025118

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA - REAJUSTE DE 28,86% - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA PROPOSITURA DA DEMANDA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM IDENTIFICANDO O ROL DOS ASSOCIADOS REPRESENTADOS NA AÇÃO. I - Apenas os associados que oportunamente concedem, quando do ajuizamento de ação coletiva por entidade associativa, autorizações expressas para persecução do direito vindicado em sede judicial, e que constam de listagem elaborada e apresentada em Juízo para adequada identificação dos beneficiários da prestação jurisdicional, possuem legitimidade ativa ad causam para deflagrar, em momento subsequente, a execução individual do título judicial constituído no bojo da referida ação. Precedentes da Suprema Corte, constituído em regime de repercussão geral (RE nº 573.232), do E. STJ e desta Corte Regional de Justiça. II - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão