TRF2 0086229-66.2015.4.02.5101 00862296620154025101
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. NÃO PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração. Recurso
que objetiva esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais,
prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer
sua utilidade. 2. O reexame dos fatos e argumentos já analisados ou
implicitamente afastados é vedado em sede de embargos de declaração, como
já decidido pelo STJ (2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel. Min. HERMAN
BENJAMIN, DJe 6.3.2014). Segue-se o entendimento de que as decisões devem
ser fundamentadas suficientemente à elucidação da controvérsia, o que não é
sinônimo de obrigatoriedade de manifestação expressa sobre todos os argumentos
e dispositivos legais elencados, mas somente acerca daque le s cons ide rados
r e l evan te s pa ra o adequado ju lgamen to (STJ , 5 ª Turma , EDcl no AgRg
no AREsp 354.596, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 25.11.2013). 3. Embargos de
declaração não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. NÃO PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração. Recurso
que objetiva esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais,
prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer
sua utilidade. 2. O reexame dos fatos e argumentos já analisados ou
implicitamente afastados é vedado em sede de embargos de declaração, como
já decidido pelo STJ (2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel. Min. HERMAN
BENJAMIN, DJe 6.3.2014). Segue-se o entendimento de que as decisões devem
ser fundamentadas suficientemente à elucidação da controvérsia, o que não é
sinônimo de obrigatoriedade de manifestação expressa sobre todos os argumentos
e dispositivos legais elencados, mas somente acerca daque le s cons ide rados
r e l evan te s pa ra o adequado ju lgamen to (STJ , 5 ª Turma , EDcl no AgRg
no AREsp 354.596, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 25.11.2013). 3. Embargos de
declaração não providos.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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