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Jurisprudência


TRF2 0086563-52.2015.4.02.5117 00865635220154025117

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DE CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e deu provimento à apelação e conheceu e deu parcial provimento à remessa necessária, reformando parcialmente a sentença no que se refere a fixação da correção monetária, estabelecendo que seja aplicado o artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97 e mantendo entendimento relativo a licitude, por parte da autora, na cumulação de dois cargos públicos, sob o fundamento de que não há limite de horário definido no ordenamento jurídico. 2. O acórdão manifestou-se sobre os pontos a respeito dos quais era fundamental seu pronunciamento. O entendimento do acórdão foi cristalino e suficiente, sem sombra de omissão, no sentido de que acumulação de cargos públicos é válida, pois os artigos que condicionam a acumulação à compatibilidade de horários, não determinam qualquer previsão de carga horária máxima. 3. Forçoso reconhecer a pretensão da parte embargante em rediscutir a matéria. Resta claro o seu inconformismo com o deslinde da demanda, eis que, da leitura do voto embargado, se depreende que toda a matéria questionada foi expressamente tratada, embora não tenha este órgão julgador adotado a tese sustentada pela parte embargante. 4. Não houve qualquer uma das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos, sendo certo que a parte embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão proferida em razão de sua sucumbência, devendo, desta feita, buscar a via adequada para sua efetiva satisfação. 5. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/15, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 6. Embargos de declaração improvidos. 1

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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