TRF2 0087322-64.2015.4.02.5101 00873226420154025101
AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS
DO QUE DISCUTIDO EM JUÍZO E NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I
- A apelação cível que deduz irresignação dissociada dos fundamentos da
sentença que hostiliza, bem como divorciada das questões debatidas na causa,
revela-se, a toda evidência, em débito inadmissível para com o requisito
objetivo do recurso contido no art. 1.010, II, do Novo Código de Processo
Civil (art. 514, II, do antigo CPC), especificamente. II - Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS
DO QUE DISCUTIDO EM JUÍZO E NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I
- A apelação cível que deduz irresignação dissociada dos fundamentos da
sentença que hostiliza, bem como divorciada das questões debatidas na causa,
revela-se, a toda evidência, em débito inadmissível para com o requisito
objetivo do recurso contido no art. 1.010, II, do Novo Código de Processo
Civil (art. 514, II, do antigo CPC), especificamente. II - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
12/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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