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Jurisprudência


TRF2 0087322-64.2015.4.02.5101 00873226420154025101

Ementa
AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE DISCUTIDO EM JUÍZO E NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - A apelação cível que deduz irresignação dissociada dos fundamentos da sentença que hostiliza, bem como divorciada das questões debatidas na causa, revela-se, a toda evidência, em débito inadmissível para com o requisito objetivo do recurso contido no art. 1.010, II, do Novo Código de Processo Civil (art. 514, II, do antigo CPC), especificamente. II - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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