TRF2 0087422-19.2015.4.02.5101 00874221920154025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCDL. ARTS. 145, II, DA CRFB/88 E 77 DO
CTN. ART. 333, I, DO CPC/73 (ART. 373, I, DO NCPC). EXIGIBILIDADE. 1. A TCDL
destina-se a custear serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou a ele disponibilizados, atendendo ao disposto no art. 145,
II, da CRFB/88 e no art. 77 do CTN. 2. Milita em favor do Município a
presunção de que os serviços a ele atribuídos estejam sendo regularmente
disponibilizados. O ônus de demonstrar que o serviço não é prestado ou
disponibilizado é do contribuinte (art. 333, I, do CPC/73, reproduzido no
art. 373, I, do CPC/15), o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Apelação
da INFRAERO a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCDL. ARTS. 145, II, DA CRFB/88 E 77 DO
CTN. ART. 333, I, DO CPC/73 (ART. 373, I, DO NCPC). EXIGIBILIDADE. 1. A TCDL
destina-se a custear serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou a ele disponibilizados, atendendo ao disposto no art. 145,
II, da CRFB/88 e no art. 77 do CTN. 2. Milita em favor do Município a
presunção de que os serviços a ele atribuídos estejam sendo regularmente
disponibilizados. O ônus de demonstrar que o serviço não é prestado ou
disponibilizado é do contribuinte (art. 333, I, do CPC/73, reproduzido no
art. 373, I, do CPC/15), o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Apelação
da INFRAERO a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/10/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão