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Jurisprudência


TRF2 0088161-62.2015.4.02.5110 00881616220154025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO.. 1. Sobrevindo sentença de extinção sem julgamento do mérito nos autos da execução proposta, constata-se a perda do objeto dos embargos opostos em face da execução em comento. 2. Apelo conhecido, para, de ofício, extinguir os embargos à execução opostos, face à perda de objeto. Prejudicada a análise do mérito do recurso.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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