TRF2 0088161-62.2015.4.02.5110 00881616220154025110
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO.. 1. Sobrevindo sentença de
extinção sem julgamento do mérito nos autos da execução proposta, constata-se a
perda do objeto dos embargos opostos em face da execução em comento. 2. Apelo
conhecido, para, de ofício, extinguir os embargos à execução opostos, face
à perda de objeto. Prejudicada a análise do mérito do recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO.. 1. Sobrevindo sentença de
extinção sem julgamento do mérito nos autos da execução proposta, constata-se a
perda do objeto dos embargos opostos em face da execução em comento. 2. Apelo
conhecido, para, de ofício, extinguir os embargos à execução opostos, face
à perda de objeto. Prejudicada a análise do mérito do recurso.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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