main-banner

Jurisprudência


TRF2 0088306-30.2015.4.02.5107 00883063020154025107

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS. CANDIDATO COM FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. TECNÓLOGO EM SISTEMAS DA COMPUTAÇÃO. DIREITO A CONCORRER AO CARGO. 1. A Administração Naval excluiu o impetrante, após aprovação, do Curso de Formação para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha do Brasil (PS-CAP/2014), sob o argumento de que ele não teria preenchido um dos requisitos do edital do certame previsto no subitem 12.1, qual seja, a apresentação de diploma de Técnico em Processamento de Dados. 2. Não há qualquer violação à regra editalícia, na medida em que a exigência do requisito quanto à habilitação técnica do candidato (curso de nível médio), diz respeito ao mínimo que deve ser atendido pelos aspirantes ao cargo oferecido (Precedente: TRF2 - APELRE nº 200951120000223. Desembargador Federal Guilherme Couto. 6ª Turma Especializada, E-DJF2R - Data: 06/12/2010). 3. Não se mostra razoável que a Administração Naval promova a exclusão do impetrante do processo seletivo para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (PS-CAP/2014), pois, inobstante não ter especificamente o diploma de técnico na categoria de processamento de dados (nível médio), como previsto no edital, ele possui diploma de curso superior em Tecnologia da Computação por uma Universidade Federal, cuja formação acadêmica requer, à toda evidência, o desenvolvimento de competências mais complexas que as de nível técnico, bem como um conhecimento tecnológico mais profundo (Precedente: STJ - AgRg no REsp nº 1.375.017/CE. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Órgão julgador: Segunda Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013). 4. Negado provimento à remessa necessária.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Mostrar discussão