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Jurisprudência


TRF2 0088400-93.2015.4.02.5101 00884009320154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGOS DE ENFERMAGEM. ACUMULAÇAO DE CARGOS. POSSIBILIDADE. POSSE CONDICIONADA À EXONERAÇÃO EM CARGO SEMELHANTE. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A sentença vergastada concedeu a segurança para autorizar a impetrante a tomar posse no cargo de técnica de enfermagem junto ao INCA, afastando qualquer exigência quanto a exoneração da enfermeira no cargo ocupado junto a UERJ, desde 16/04/2014, com carga horária em regime de plantões de 12x60 horas, ressalvando a possibilidade de a administração aferir a real compatibilidade em processo administrativo ulterior. 2. A Constituição de 1988, em seu art. 37, XVI, ‘c’, estabelece que é possível a acumulação de dois cargos privativos da área de saúde desde que as cargas horárias sejam compatíveis. Em se tratando do cargo de enfermeiro, não existe qualquer norma que discipline a jornada máxima de trabalho que estes profissionais devam cumprir, de modo que a exigência do limite de 60 horas semanais carece de base legal. O único limite imposto pelo legislador constitucional para o exercício do direito à acumulação foi a compatibilidade de jornadas. Precedentes. 2. A compatibilidade de jornadas de trabalho, faz-se in concreto. Na hipótese vertente, a incompatibilidade de jornadas somente ocorreria se trabalhasse ininterruptamente sem descanso entre as jornadas, o que neste caso somente seria aferível após a posse no INCA e a disponibilização pela administração federal da jornada a ser cumprida pela impetrante. 3. Não se pode autorizar o óbice imposto pelo INCA à posse da impetrante, eivada de ilegalidade e coação ao determinar a exoneração no cargo anteriormente ocupado junto ao vínculo Estadual, sem ao mesmo inferir a possibilidade de compatibilização de horários, plenamente viável nesta hipótese, porquanto perfaz a impetrante 30 horas semanais na UERJ e deve cumprir carga de 40 horas semanais no INCA, possivelmente em regime de plantões. 4. O bom desempenho das funções inerentes aos cargos de enfermeiros deve ser objeto de contínua fiscalização pela administração que exigirá o cumprimento da jornada de trabalho como garantia para a sociedade, destinatária dos serviços prestados pelos servidores, buscando, por outro lado, oferecer, sempre que possível, condições para que o servidor possa exercer seu direito à acumulação constitucional. 5. Remessa não conhecida e apelação desprovida, para manter a sentença na íntegra.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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