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Jurisprudência


TRF2 0088553-29.2015.4.02.5101 00885532920154025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. I - Os embargos de declaração devem observar aos requisitos traçados no artigo 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão), não sendo esse recurso meio hábil ao reexame da causa. II - Quanto ao ponto suscitado, houve erro material e não omissão como quer crer o embargante, isso porque consta no relatório do acórdão, que compõe o julgado, desacordo com a fundamentação do voto, na medida em que consta no relatório férias indenizadas e gozadas e, no voto, apenas férias usufruídas. III - não consta do capítulo intitulado "DO PEDIDO" férias indenizadas, assim não há como se insurgir o embargante acerca de rubrica não analisada, uma vez que incorreria o acórdão em julgamento extra petita. IV - Embargos de Declaração desprovidos

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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