TRF2 0089274-78.2015.4.02.5101 00892747820154025101
REEXAME NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS
DE NEGATIVA. GREVE DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DIREITO À
EXPEDIÇÃO CONFIRMADO. 1. O direito à obtenção de certidão de regularidade
fiscal encontra-se estampado nos arts. 205 e 206 do Código Tributário
Nacional. 2. Tais artigos reiteram a garantia afirmada no art. 5º, XXXIV,
b da CRFB/88, que assegura, independentemente do pagamento de taxa, a
obtenção de certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal. No que tange à matéria
tributária, tais certidões retratam a situação do contribuinte perante o
Fisco relativamente a seus débitos. 3. Conquanto o direito de greve seja
garantido constitucionalmente, não se afigura razoável que a impetrante seja
prejudicada pelo movimento paredista, tendo em vista o direito, garantido
constitucionalmente, do contribuinte obter, do órgão responsável, certidão
que ateste a sua regularidade fiscal. 4. Reexame necessário desprovido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS
DE NEGATIVA. GREVE DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DIREITO À
EXPEDIÇÃO CONFIRMADO. 1. O direito à obtenção de certidão de regularidade
fiscal encontra-se estampado nos arts. 205 e 206 do Código Tributário
Nacional. 2. Tais artigos reiteram a garantia afirmada no art. 5º, XXXIV,
b da CRFB/88, que assegura, independentemente do pagamento de taxa, a
obtenção de certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal. No que tange à matéria
tributária, tais certidões retratam a situação do contribuinte perante o
Fisco relativamente a seus débitos. 3. Conquanto o direito de greve seja
garantido constitucionalmente, não se afigura razoável que a impetrante seja
prejudicada pelo movimento paredista, tendo em vista o direito, garantido
constitucionalmente, do contribuinte obter, do órgão responsável, certidão
que ateste a sua regularidade fiscal. 4. Reexame necessário desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
REIS FRIEDE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
REIS FRIEDE
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