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Jurisprudência


TRF2 0089274-78.2015.4.02.5101 00892747820154025101

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. GREVE DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DIREITO À EXPEDIÇÃO CONFIRMADO. 1. O direito à obtenção de certidão de regularidade fiscal encontra-se estampado nos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional. 2. Tais artigos reiteram a garantia afirmada no art. 5º, XXXIV, b da CRFB/88, que assegura, independentemente do pagamento de taxa, a obtenção de certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. No que tange à matéria tributária, tais certidões retratam a situação do contribuinte perante o Fisco relativamente a seus débitos. 3. Conquanto o direito de greve seja garantido constitucionalmente, não se afigura razoável que a impetrante seja prejudicada pelo movimento paredista, tendo em vista o direito, garantido constitucionalmente, do contribuinte obter, do órgão responsável, certidão que ateste a sua regularidade fiscal. 4. Reexame necessário desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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