TRF2 0090009-19.2012.4.02.5101 00900091920124025101
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE pressuposto de desenvolvimento
válido do processo. ART. 267, IV, CPC/73. INOCORRÊNCIA. ABANDONO DE
CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, III, §1º, DO
CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Apelação
em face da sentença que julga extinto o processo, sem solução do mérito,
nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73),
por entender que decorreu longo tempo desde o ajuizamento da demanda sem
terem sido localizados os executados. 2. De acordo com o art. 282 do CPC/73,
a petição inicial deve indicar o endereço do réu. O descumprimento desse
requisito, por inviabilizar a diligência citatória, enseja o indeferimento
da inicial, nos termos do disposto no art. 284, parágrafo único, do mesmo
diploma legal. 3. É prematura, entretanto, a extinção do feito diante da não
apreciação das diligências requeridas pela autora, em atenção ao Princípio
da Economia Processual. Nesse sentido: TRF2, 8ª Turma Especializada,
AC 2014.51.01.054455-8, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R
19.7.2016. 4. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo
de origem.
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE pressuposto de desenvolvimento
válido do processo. ART. 267, IV, CPC/73. INOCORRÊNCIA. ABANDONO DE
CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, III, §1º, DO
CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Apelação
em face da sentença que julga extinto o processo, sem solução do mérito,
nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73),
por entender que decorreu longo tempo desde o ajuizamento da demanda sem
terem sido localizados os executados. 2. De acordo com o art. 282 do CPC/73,
a petição inicial deve indicar o endereço do réu. O descumprimento desse
requisito, por inviabilizar a diligência citatória, enseja o indeferimento
da inicial, nos termos do disposto no art. 284, parágrafo único, do mesmo
diploma legal. 3. É prematura, entretanto, a extinção do feito diante da não
apreciação das diligências requeridas pela autora, em atenção ao Princípio
da Economia Processual. Nesse sentido: TRF2, 8ª Turma Especializada,
AC 2014.51.01.054455-8, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R
19.7.2016. 4. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo
de origem.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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