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Jurisprudência


TRF2 0090009-19.2012.4.02.5101 00900091920124025101

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE pressuposto de desenvolvimento válido do processo. ART. 267, IV, CPC/73. INOCORRÊNCIA. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, III, §1º, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Apelação em face da sentença que julga extinto o processo, sem solução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), por entender que decorreu longo tempo desde o ajuizamento da demanda sem terem sido localizados os executados. 2. De acordo com o art. 282 do CPC/73, a petição inicial deve indicar o endereço do réu. O descumprimento desse requisito, por inviabilizar a diligência citatória, enseja o indeferimento da inicial, nos termos do disposto no art. 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 3. É prematura, entretanto, a extinção do feito diante da não apreciação das diligências requeridas pela autora, em atenção ao Princípio da Economia Processual. Nesse sentido: TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 2014.51.01.054455-8, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 19.7.2016. 4. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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