main-banner

Jurisprudência


TRF2 0090554-84.2015.4.02.5101 00905548420154025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. TRATAMENTO DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA. MEDICAMENTO NECESSÁRIO. GRAVIDADE DO QUADRO 1- No caso, em que a autora é portadora de câncer de mama e faz tratamento no setor de Hematologia do Hospital Federal de Bonsucesso, tendo sido indicada a necessidade do uso do medicamento prescrito, para realização de quimioterapia, e diante da existência de política pública direcionada ao tratamento da referida doença (Portaria do Ministério da Saúde nº 602 de 26.06.2012), o não fornecimento do medicamento em questão, aprovado pela ANVISA, viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, conforme amplo entendimento jurisprudencial, mormente diante do fato de que tal medicação foi prescrita para a parte autora durante o tratamento a que vem se submetendo no SUS. 2. Não obstante o entendimento no sentido de que "a substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma doença não constitui novo pedido, pois os objetos imediatos e mediatos não foram alterados: a requerente busca provimento jurisdicional que condene o Estado a fornecer medicamentos, para tratar as seqüelas de moléstia que lhe sucedeu, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna"(STJ, Primeira Turma, RESP - RECURSO ESPECIAL - 1195704, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE DATA:17/11/2010), não se pode olvidar que, neste momento, não é possível adotar entendimento diverso do adotado na sentença, a qual concedeu o medicamento "PACLITAXEL à autora, na posologia indicada às fls. 26, enquanto mantida a prescrição médica", não sendo cabível, portanto, a substituição por outro como o Tamoxifeno. 3. Remessa desprovida.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão