main-banner

Jurisprudência


TRF2 0090601-58.2015.4.02.5101 00906015820154025101

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE FICTA. ART. 20 DA LEI Nº 3.765/60. FILHA QUE JÁ SE ENCONTRAVA CONCEBIDA À ÉPOCA DA EXPULSÃO DO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.51.01.090601-1, que denegou a ordem, que objetivava a anulação do ato administrativo que concedeu em favor de filha de ex-militar expulso das Forças Armadas cota- parte de pensão por morte ficta. 2. Na forma do artigo 20 da Lei nº 3.765/60 o militar que for expulso das Forças Armadas deixará aos seus herdeiros pensão militar correspondente a seu posto ou patente. Em tal situação, o militar é considerado fictamente morto, transmitindo aos seus herdeiros a pensão militar correspondente ao soldo que lhe caberia caso estivesse na ativa. 3. Muito embora a filha do ex-militar,ora apelada, ainda não tivesse nascido quando da expulsão do seu pai do Exército (11/07/2007), o fato é que a mesma já havia sido concebida desde abril/2007, ou seja, mais de 2 dois meses antes do referido desligamento das Forças Armadas. 4. Nos termos do artigo 2º do Código Civil de 2002 a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, que, inclusive, é considerado herdeiro do falecido, com legitimidade para receber o patrimônio deixado pelo autor da herança, desde que venha a nascer com vida (artigo 1.798 do CC/2002). 5. In casu, a apelada, à época da morte ficta de seu pai, já se encontrava concebida no ventre materno, possuindo, portanto, o status de herdeira e se enquadrando na qualidade de dependente, condição necessária para a concessão do benefício de pensão por morte (Precedentes: TRF1 - AC 0001143-13.2011.4.01.3803/MG. Relator: Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira. 1ª Câmara. e-DJF1: 22/09/2015; TRF4 - APELREEX 5002307-23.2011.404.7010. Relator: Juiz Federal Convocado Marcelo de Nardi. 5ª Turma. DJ: 19/08/2015). 6. Negado provimento à apelação dos impetrantes. 1

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Observações : INCLUSÃO DE GABRIELLY C. MONTEIRO NO POLO PASSIVO CONF DESPACHO FLS. 55
Mostrar discussão