TRF2 0090836-25.2015.4.02.5101 00908362520154025101
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CF. RESPEITO
À FILA ADMINISTRATIVAMENTE ORGANIZADA. ISONOMIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO JÁ
INICIADO POR FORÇA DE LIMINAR. CONTINUIDADE. RAZOABILIDADE. IRREVERSIBILIDADE.
MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade
do Município do Rio de Janeiro, na hipótese em questão, tendo em vista
que não há hospitais municipais do Estado do Rio de Janeiro credenciados
como hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, conforme
o anexo da Portaria nº 102, de 3 de fevereiro de 2012, do Ministério da
Saúde. 2. Consoante orientação dominante desta Eg. Corte, o acesso ao
direito à saúde deve ser compatibilizado com o princípio da isonomia,
de forma a não garantir privilégios àqueles que procuram o Judiciário em
detrimento dos que aguardam por tratamentos e cirurgias de acordo com a fila
administrativamente estabelecida. Assim, não cabe ao Judiciário administrar
hospitais, estabelecendo prioridades de natureza médica, sob pena de ofensa
ao princípio da isonomia. Precedentes. 3. Contudo, no caso dos autos,
o tratamento pretendido pela autora já está sendo realizado por força de
antecipação de tutela concedida anteriormente à sentença, sendo certo que,
em casos de tratamento oncológico, em regra, é necessário um acompanhamento
contínuo. Dessa forma, não faz sentido, depois de ter sido autorizado o início
do tratamento, interromper a sua continuidade. 4. Pior do que tutelar o direito
à saúde da autora em detrimento de outras pessoas que aguardavam na lista de
espera, é não tutelar direito algum. Com efeito, a autora já "furou a fila", de
sorte que tirar-lhe a condição de continuar seu tratamento oncológico é medida
que atua em prejuízo da própria eficiência. 4. Remessa necessária conhecida
e parcialmente provida. Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CF. RESPEITO
À FILA ADMINISTRATIVAMENTE ORGANIZADA. ISONOMIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO JÁ
INICIADO POR FORÇA DE LIMINAR. CONTINUIDADE. RAZOABILIDADE. IRREVERSIBILIDADE.
MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade
do Município do Rio de Janeiro, na hipótese em questão, tendo em vista
que não há hospitais municipais do Estado do Rio de Janeiro credenciados
como hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, conforme
o anexo da Portaria nº 102, de 3 de fevereiro de 2012, do Ministério da
Saúde. 2. Consoante orientação dominante desta Eg. Corte, o acesso ao
direito à saúde deve ser compatibilizado com o princípio da isonomia,
de forma a não garantir privilégios àqueles que procuram o Judiciário em
detrimento dos que aguardam por tratamentos e cirurgias de acordo com a fila
administrativamente estabelecida. Assim, não cabe ao Judiciário administrar
hospitais, estabelecendo prioridades de natureza médica, sob pena de ofensa
ao princípio da isonomia. Precedentes. 3. Contudo, no caso dos autos,
o tratamento pretendido pela autora já está sendo realizado por força de
antecipação de tutela concedida anteriormente à sentença, sendo certo que,
em casos de tratamento oncológico, em regra, é necessário um acompanhamento
contínuo. Dessa forma, não faz sentido, depois de ter sido autorizado o início
do tratamento, interromper a sua continuidade. 4. Pior do que tutelar o direito
à saúde da autora em detrimento de outras pessoas que aguardavam na lista de
espera, é não tutelar direito algum. Com efeito, a autora já "furou a fila", de
sorte que tirar-lhe a condição de continuar seu tratamento oncológico é medida
que atua em prejuízo da própria eficiência. 4. Remessa necessária conhecida
e parcialmente provida. Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão