TRF2 0092169-12.2015.4.02.5101 00921691220154025101
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANISTIA. ARTIGO 8° DO ADCT. LEI
N° 10.559/2002. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA LEI N°
10.559/2002. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DEMISSÃO SEM JUSTA
CAUSA. CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA
DA DISPENSA EFETUADA. I. Ação proposta com a intenção em ver reconhecido o
direito do autor à reintegração ao quadro de funcionários da Casa da Moeda
do Brasil, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da
anistia fixada pelo artigo 8° do ADCT e pela Lei n° 10.559/2002. II. Conforme
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal
Regional Federal, o termo inicial da prescrição quinquenal da pretensão
relativa à reintegração e pagamento de compensação por danos morais é a
publicação da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Assim, tendo sido
o corrente feito proposto tão somente no ano de 2015, dúvidas não restam
quanto à consumação da prescrição. III. Ademais, exigem o artigo 8° do ADCT
e a Lei n° 10.559/2002 que a dispensa ocorrida entre 18 de setembro 1946 e
05 de outubro de 1988 tenha se dado por motivação exclusivamente política,
circunstância não comprovada nos autos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANISTIA. ARTIGO 8° DO ADCT. LEI
N° 10.559/2002. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA LEI N°
10.559/2002. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DEMISSÃO SEM JUSTA
CAUSA. CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA
DA DISPENSA EFETUADA. I. Ação proposta com a intenção em ver reconhecido o
direito do autor à reintegração ao quadro de funcionários da Casa da Moeda
do Brasil, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da
anistia fixada pelo artigo 8° do ADCT e pela Lei n° 10.559/2002. II. Conforme
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal
Regional Federal, o termo inicial da prescrição quinquenal da pretensão
relativa à reintegração e pagamento de compensação por danos morais é a
publicação da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Assim, tendo sido
o corrente feito proposto tão somente no ano de 2015, dúvidas não restam
quanto à consumação da prescrição. III. Ademais, exigem o artigo 8° do ADCT
e a Lei n° 10.559/2002 que a dispensa ocorrida entre 18 de setembro 1946 e
05 de outubro de 1988 tenha se dado por motivação exclusivamente política,
circunstância não comprovada nos autos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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