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Jurisprudência


TRF2 0092489-28.2016.4.02.5101 00924892820164025101

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RJ. PUBLICIDADE E CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. ESTATUTO DA OAB. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. PUBLICAÇÃO OSTENSIVA DE SERVIÇOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pela OAB/RJ em face da PROTESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, objetivando que a Ré seja compelida a abster-se de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela. 2. Nos termos do artigo 16, § 3º da Lei nº 8.906/94, não é permitido que uma associação lavrada no registro civil de pessoas jurídicas e que exerce atividades estranhas à da advocacia, pratique atos privativos de advogado. 3. Da análise dos autos, verifica-se que a apelante realiza a divulgação de serviços advocatícios, inclusive de consultoria jurídica, em caráter individualizado, não obstante a ausência de registro na OAB/RJ na condição de sociedade, de forma mercantilista, realizando a captação de clientela, inclusive com estipulação de valores de indenização em anúncios, em total afronta às disposições contidas no artigo 34, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, artigos 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina, e artigos 1º, 3º, 4º e 6º, do Provimento nº 94/2000, do Conselho Federal da OAB. 4. A conduta da apelante revela-se absolutamente infratora, não só dos dispositivos legais mencionados, mas atinge, igualmente, a moralidade e dignidade da profissão de advogado, violando os dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como da Lei nº 8.906/94 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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