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Jurisprudência


TRF2 0093775-41.2016.4.02.5101 00937754120164025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RECONHECIMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA MAIS VANTAJOSO - VEDAÇÃO LEGAL À CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE DIREITO ADQUIRIDO - ANISTIA PARA READMISSÃO AO EMPREGO - PRECARIEDADE DO AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DIREITO À IMPLANTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - DESCABIMENTO DE ATRASADOS. I - O art. 124, I, da Lei nº 8.213/91 veda a cumulação de aposentadoria previdenciária e auxílio- doença, não tendo sido comprovado direito adquirido do impetrante de receber aposentadoria de anistiado, tampouco de aposentadoria por tempo de contribuição antes do advento da aludida lei de benefícios. II - O reconhecimento da anistia, com fulcro na Lei nº 8.878/94, implicou a readmissão do impetrante ao emprego na empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., e não a concessão de aposentadoria de anistiado. III - Em que pese o auxílio-doença que vem sendo recebido pelo impetrante ser mais vantajoso do que a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional pleiteada nestes autos, aquele é um benefício precário, via de regra limitado a 120 dias, nos termos do art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91, não havendo, nestes autos, provas de que o impetrante tenha direito à sua conversão em aposentadoria por invalidez. IV - Deve ser ressalvada a possibilidade de o impetrante postular, administrativa ou judicialmente, a aposentadoria por tempo de contribuição, caso cessado o auxílio-doença, ou a aposentadoria por invalidez. V - Além de o mandado de segurança não ser ação de cobrança, o impetrante já vem recebendo benefício mais vantajoso, sendo indevido o pagamento de atrasados. VI - Apelação desprovida e remessa necessária provida, para denegar a segurança.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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