TRF2 0095924-44.2015.4.02.5101 00959244420154025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA
FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de
não se permitir a substituição da Certidão de Dívida Ativa para alterar o polo
passivo da execução fiscal contra quem não teve a oportunidade de impugnar o
procedimento administrativo-tributário, sob pena de violação dos princípios
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º,
LIV e LV, da CF/88). 2. Uma vez verificado nos autos que o falecimento da
executada, na hipótese, ocorreu antes da constituição do crédito tributário,
a sentença objurgada nada mais fez que prestigiar direito constitucional
insculpido no artigo 5º, LIV e LV, da CF/88. 3. O valor da execução fiscal
é R$ 121.046,96 (em 19/08/2015). 4. Recurso desprovido
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA
FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de
não se permitir a substituição da Certidão de Dívida Ativa para alterar o polo
passivo da execução fiscal contra quem não teve a oportunidade de impugnar o
procedimento administrativo-tributário, sob pena de violação dos princípios
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º,
LIV e LV, da CF/88). 2. Uma vez verificado nos autos que o falecimento da
executada, na hipótese, ocorreu antes da constituição do crédito tributário,
a sentença objurgada nada mais fez que prestigiar direito constitucional
insculpido no artigo 5º, LIV e LV, da CF/88. 3. O valor da execução fiscal
é R$ 121.046,96 (em 19/08/2015). 4. Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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