TRF2 0097226-11.2015.4.02.5101 00972261120154025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO. 1. A petição inicial preenche os
requisitos previstos no art. 282 do CPC/73 (atual 319 do CPC/15), indicando
como endereço da executada aquele constante dos cadastros da Receita Federal do
Brasil, como destacado pela apelante em suas razões de recurso. 2. O fato de
não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido não configura
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo. 3. É obrigação do contribuinte manter sua residência atualizada
junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 30 do Decreto nº 3.000/99
(Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, REsp 1197906/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe de 12/09/2012). 4. A ausência de localização da executada no
domicílio constante dos cadastros da Receita Federal do Brasil dá margem
à citação da mesma por edital, nos termos da Súmula nº 414 do STJ, e não à
extinção do processo. 5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO. 1. A petição inicial preenche os
requisitos previstos no art. 282 do CPC/73 (atual 319 do CPC/15), indicando
como endereço da executada aquele constante dos cadastros da Receita Federal do
Brasil, como destacado pela apelante em suas razões de recurso. 2. O fato de
não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido não configura
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo. 3. É obrigação do contribuinte manter sua residência atualizada
junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 30 do Decreto nº 3.000/99
(Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, REsp 1197906/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe de 12/09/2012). 4. A ausência de localização da executada no
domicílio constante dos cadastros da Receita Federal do Brasil dá margem
à citação da mesma por edital, nos termos da Súmula nº 414 do STJ, e não à
extinção do processo. 5. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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