TRF2 0098219-20.2016.4.02.5101 00982192020164025101
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. VILA
AUTÓDROMO. IMÓVEL DADO COMO INDENIZAÇÃO. CHAMADA TROCA "CHAVE POR CHAVE",
SEM CUSTO PARA O INDENIZADO. PROJETO OLIMPÍADAS RIO 2016. FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CUSTEIO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. COBRANÇA DO FINANCIAMENTO AO INDENIZADO. EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DE
QUESTÕES POR PONTO COMUM DE FATO. LITISCONSÓRCIO. ARTIGO 113, INCISO III, DO
C PC/2015. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. VIS ATTRACTIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O
Município do Rio de Janeiro, visando a realização de obras para as Olimpíadas
Rio 2016, efetuou a desapropriação do imóvel residencial da Parte Apelante,
prometendo-lhe o pagamento de indenização que seria revertido em outro imóvel
residencial, operando-se a chamada troca "chave por chave", sem c usto para o
indenizado. 2. A concretização da indenização seria operacionalizada através
de contrato de financiamento imobiliário com a CEF pelo Programa Minha Casa
Minha Vida, com recursos FAR e de aquisição de bens de consumo duráveis
de uso doméstico pelo Programa Minha Casa Melhor. Tal contrato seria c
usteado pelo Município do Rio de Janeiro. 3. Cobrança ao desapropriado das
parcelas relativas ao contrato de financiamento e a respectiva inclusão do
seu nome nos cadastros de inadimplentes. 4. Contradição entre a atuação do
Município do Rio de Janeiro, que assinala promessa de indenização através de
um apartamento, sem qualquer custo para o indenizado e a realização de um
contrato oneroso cujo objeto seria este mesmo imóvel com a Caixa Econômica
Federal. 5. Presente a afinidade de questões por ponto comum de fato,
o que caracteriza o litisconsórcio previsto n o artigo 113, inciso III,
do Código de Processo Civil de 2015. 6 . Competência da Justiça Federal,
que exerce vis attractiva sobre a Justiça Estadual Comum. 7 . Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. VILA
AUTÓDROMO. IMÓVEL DADO COMO INDENIZAÇÃO. CHAMADA TROCA "CHAVE POR CHAVE",
SEM CUSTO PARA O INDENIZADO. PROJETO OLIMPÍADAS RIO 2016. FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CUSTEIO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. COBRANÇA DO FINANCIAMENTO AO INDENIZADO. EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DE
QUESTÕES POR PONTO COMUM DE FATO. LITISCONSÓRCIO. ARTIGO 113, INCISO III, DO
C PC/2015. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. VIS ATTRACTIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O
Município do Rio de Janeiro, visando a realização de obras para as Olimpíadas
Rio 2016, efetuou a desapropriação do imóvel residencial da Parte Apelante,
prometendo-lhe o pagamento de indenização que seria revertido em outro imóvel
residencial, operando-se a chamada troca "chave por chave", sem c usto para o
indenizado. 2. A concretização da indenização seria operacionalizada através
de contrato de financiamento imobiliário com a CEF pelo Programa Minha Casa
Minha Vida, com recursos FAR e de aquisição de bens de consumo duráveis
de uso doméstico pelo Programa Minha Casa Melhor. Tal contrato seria c
usteado pelo Município do Rio de Janeiro. 3. Cobrança ao desapropriado das
parcelas relativas ao contrato de financiamento e a respectiva inclusão do
seu nome nos cadastros de inadimplentes. 4. Contradição entre a atuação do
Município do Rio de Janeiro, que assinala promessa de indenização através de
um apartamento, sem qualquer custo para o indenizado e a realização de um
contrato oneroso cujo objeto seria este mesmo imóvel com a Caixa Econômica
Federal. 5. Presente a afinidade de questões por ponto comum de fato,
o que caracteriza o litisconsórcio previsto n o artigo 113, inciso III,
do Código de Processo Civil de 2015. 6 . Competência da Justiça Federal,
que exerce vis attractiva sobre a Justiça Estadual Comum. 7 . Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
REIS FRIEDE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
REIS FRIEDE
Mostrar discussão