main-banner

Jurisprudência


TRF2 0098219-20.2016.4.02.5101 00982192020164025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. VILA AUTÓDROMO. IMÓVEL DADO COMO INDENIZAÇÃO. CHAMADA TROCA "CHAVE POR CHAVE", SEM CUSTO PARA O INDENIZADO. PROJETO OLIMPÍADAS RIO 2016. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CUSTEIO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DO FINANCIAMENTO AO INDENIZADO. EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DE QUESTÕES POR PONTO COMUM DE FATO. LITISCONSÓRCIO. ARTIGO 113, INCISO III, DO C PC/2015. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. VIS ATTRACTIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O Município do Rio de Janeiro, visando a realização de obras para as Olimpíadas Rio 2016, efetuou a desapropriação do imóvel residencial da Parte Apelante, prometendo-lhe o pagamento de indenização que seria revertido em outro imóvel residencial, operando-se a chamada troca "chave por chave", sem c usto para o indenizado. 2. A concretização da indenização seria operacionalizada através de contrato de financiamento imobiliário com a CEF pelo Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos FAR e de aquisição de bens de consumo duráveis de uso doméstico pelo Programa Minha Casa Melhor. Tal contrato seria c usteado pelo Município do Rio de Janeiro. 3. Cobrança ao desapropriado das parcelas relativas ao contrato de financiamento e a respectiva inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes. 4. Contradição entre a atuação do Município do Rio de Janeiro, que assinala promessa de indenização através de um apartamento, sem qualquer custo para o indenizado e a realização de um contrato oneroso cujo objeto seria este mesmo imóvel com a Caixa Econômica Federal. 5. Presente a afinidade de questões por ponto comum de fato, o que caracteriza o litisconsórcio previsto n o artigo 113, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. 6 . Competência da Justiça Federal, que exerce vis attractiva sobre a Justiça Estadual Comum. 7 . Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
Mostrar discussão