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Jurisprudência


TRF2 0098395-23.2017.4.02.5114 00983952320174025114

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SFH. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV. ATUAÇÃO DA CEF COMO AGENTE EXECUTOR DE POLÍTICAS FEDERAIS PARA A PROMOÇÃO DE MORADIA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA. CEF GESTORA OPERACIONAL DO PMCMV. ART. 9º DA LEI Nº 11.977/2009. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação Cível interposta por mutuário em face de Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso II e art. 485, inciso I, ambos do CPC/2015, no tocante aos pedidos de condenação dos réus relativamente aos reparos estruturais do imóvel. 2. O exame da legitimidade passiva da CEF nas questões relativas ao financiamento habitacional está relacionado com o tipo de atuação da empresa pública no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, se como agente meramente financeiro, em que não responde por pedidos decorrentes de danos na obra financiada, ou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, em que responde por mencionados danos. 3. O contrato de mútuo foi celebrado com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela Lei nº 11.977/2009, na qual prevê em seu artigo 9º a gestão operacional desses recursos pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, é inquestionável que nessa posição de gestora, a CEF atue como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, em que responde por mencionados danos. 4. Para que a tutela jurisdicional seja concedida de forma eficaz, torna-se necessário o reconhecimento da legitimidade passiva da CEF no caso concreto, a fim de que lhe possa ser oportunizada a defesa relativa aos vícios de construção e suas possíveis decorrências. 5. Sentença que deve ser anulada, como o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. 6. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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