TRF2 0099640-79.2015.4.02.5101 00996407920154025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA
FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Uma vez
verificado nos autos que o falecimento do executado, na hipótese, ocorreu antes
do ajuizamento da ação, a sentença objurgada nada mais fez que prestigiar
direito constitucional insculpido no artigo 5º, LIV e LV, da CF/88, em nada
ofendendo os princípios da economia processual, da celeridade, do acesso à
Justiça e os artigos 265, I do CPC/73 (vigente à época do recurso) e o artigo
133, I e II, do CTN. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de não se permitir a substituição da Certidão de Dívida Ativa,
nesses casos, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CF/88). 3. O
valor da execução fiscal é R$ 31.717,34 (em 18/08/2015). 4. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA
FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Uma vez
verificado nos autos que o falecimento do executado, na hipótese, ocorreu antes
do ajuizamento da ação, a sentença objurgada nada mais fez que prestigiar
direito constitucional insculpido no artigo 5º, LIV e LV, da CF/88, em nada
ofendendo os princípios da economia processual, da celeridade, do acesso à
Justiça e os artigos 265, I do CPC/73 (vigente à época do recurso) e o artigo
133, I e II, do CTN. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de não se permitir a substituição da Certidão de Dívida Ativa,
nesses casos, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CF/88). 3. O
valor da execução fiscal é R$ 31.717,34 (em 18/08/2015). 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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