TRF2 0099735-75.2016.4.02.5101 00997357520164025101
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.029.608/RS - TEMA 960 STF). É correta a negativa
de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I, "a",
do CPC, diante da ausência de repercussão geral das questões versadas
no recurso, conforme RE 1.029.608/RS - tema 960: "Incidência do fator
previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo
de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição
da Lei n. 9.876/1999.". Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.029.608/RS - TEMA 960 STF). É correta a negativa
de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I, "a",
do CPC, diante da ausência de repercussão geral das questões versadas
no recurso, conforme RE 1.029.608/RS - tema 960: "Incidência do fator
previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo
de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição
da Lei n. 9.876/1999.". Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2018
Data da Publicação
:
25/09/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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