TRF2 0099756-28.2015.4.02.5120 00997562820154025120
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA
FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não se permitir a
substituição da Certidão de Dívida Ativa para alterar o polo passivo da
execução fiscal contra quem não teve a oportunidade de impugnar o procedimento
administrativo-tributário, sob pena de violação dos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV,
da CF/88). 2. Uma vez verificado nos autos que o falecimento do executado,
na hipótese, ocorreu antes do ajuizamento da ação, a sentença objurgada
nada mais fez que prestigiar direito constitucional insculpido no artigo
5º, LIV e LV, da CF/88, em nada ofendendo os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e devido processo legal. 3. O valor da execução fiscal é R$
31.112,11 (em 18/08/2015). 4. Recurso desprovido
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA
FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não se permitir a
substituição da Certidão de Dívida Ativa para alterar o polo passivo da
execução fiscal contra quem não teve a oportunidade de impugnar o procedimento
administrativo-tributário, sob pena de violação dos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV,
da CF/88). 2. Uma vez verificado nos autos que o falecimento do executado,
na hipótese, ocorreu antes do ajuizamento da ação, a sentença objurgada
nada mais fez que prestigiar direito constitucional insculpido no artigo
5º, LIV e LV, da CF/88, em nada ofendendo os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e devido processo legal. 3. O valor da execução fiscal é R$
31.112,11 (em 18/08/2015). 4. Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
30/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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