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Jurisprudência


TRF2 0100004-28.2015.4.02.0000 01000042820154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1 - O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado da Previdência Social, observados os artigos 74 e 16 da Lei nº 8.213/91. 2 - Da análise dos fatos e provas trazidos aos autos pela parte autora, não se constatam provas suficientes do direito alegado. Embora a dependência econômica do companheiro seja presumida, nos termos do art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991, o que lhe assegura a concessão do benefício, as testemunhas não foram ouvidas e não foi realizada audiência de instrução e julgamento. 3 - Sentença a quo anulada, com a devolução dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito, tendo em vista a necessidade de audiência e comprovação, pela parte autora, do alegado direito ao benefício previdenciário de pensão por morte do segurado. Precedente: AC 200451020048352, TRF2, Oitava Turma Especializada, Relatora Des. Fed. VERA LUCIA LIMA, j. 25/09/2007, DJU 04/10/2007. 4 - DADO PROVIMENTO à apelação da parte autora para declarar a nulidade da sentença a quo, e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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