TRF2 0100004-28.2015.4.02.0000 01000042820154020000
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO - EXTINÇÃO
DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS AO
JUÍZO DE ORIGEM - DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1 - O benefício de pensão por
morte é devido aos dependentes do segurado da Previdência Social, observados
os artigos 74 e 16 da Lei nº 8.213/91. 2 - Da análise dos fatos e provas
trazidos aos autos pela parte autora, não se constatam provas suficientes
do direito alegado. Embora a dependência econômica do companheiro seja
presumida, nos termos do art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991, o que lhe
assegura a concessão do benefício, as testemunhas não foram ouvidas e não foi
realizada audiência de instrução e julgamento. 3 - Sentença a quo anulada,
com a devolução dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito,
tendo em vista a necessidade de audiência e comprovação, pela parte autora,
do alegado direito ao benefício previdenciário de pensão por morte do
segurado. Precedente: AC 200451020048352, TRF2, Oitava Turma Especializada,
Relatora Des. Fed. VERA LUCIA LIMA, j. 25/09/2007, DJU 04/10/2007. 4 - DADO
PROVIMENTO à apelação da parte autora para declarar a nulidade da sentença
a quo, e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO - EXTINÇÃO
DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS AO
JUÍZO DE ORIGEM - DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1 - O benefício de pensão por
morte é devido aos dependentes do segurado da Previdência Social, observados
os artigos 74 e 16 da Lei nº 8.213/91. 2 - Da análise dos fatos e provas
trazidos aos autos pela parte autora, não se constatam provas suficientes
do direito alegado. Embora a dependência econômica do companheiro seja
presumida, nos termos do art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991, o que lhe
assegura a concessão do benefício, as testemunhas não foram ouvidas e não foi
realizada audiência de instrução e julgamento. 3 - Sentença a quo anulada,
com a devolução dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito,
tendo em vista a necessidade de audiência e comprovação, pela parte autora,
do alegado direito ao benefício previdenciário de pensão por morte do
segurado. Precedente: AC 200451020048352, TRF2, Oitava Turma Especializada,
Relatora Des. Fed. VERA LUCIA LIMA, j. 25/09/2007, DJU 04/10/2007. 4 - DADO
PROVIMENTO à apelação da parte autora para declarar a nulidade da sentença
a quo, e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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