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Jurisprudência


TRF2 0100020-74.2018.4.02.0000 01000207420184020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária, indeferiu a antecipação de tutela para a concessão de benefício de aposentadoria especial em favor da autora/Agravante. - In casu, a documentação trazida aos autos não apresenta elementos que evidenciem a probabilidade do direito, para fins de convencimento do juízo quanto à verossimilhança das alegações, bem como resta ausente o periculum in mora, não se fazendo possível a concessão de medida antecipatória. Inteligência do artigo 300, do Novo CPC/2015. - Em princípio, não cabe ao Tribunal ad quem substituir a decisão inserida na área de competência do Juiz que dirige o processo, a não ser em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Observações : AGRAVO RECEBIDO PELO MALOTE DIGITAL (COD. 81920172547171 E 81920172547171)
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