TRF2 0100025-04.2015.4.02.0000 01000250420154020000
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROCEDÊNCIA - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE
CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA PELO INSS, LEI Nº 3.350/99-RJ. I - O laudo
pericial é suficiente ao afirmar que a patologia da autora é definitiva
e insuscetível de recuperação, fazendo jus, portanto, à aposentadoria por
invalidez convertida. II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção de
custas judiciais no Estado do Rio de Janeiro, Lei Estadual nº 3.350/99;
III - Honorários advocatícios condizentes com os serviços prestados. IV -
Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROCEDÊNCIA - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE
CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA PELO INSS, LEI Nº 3.350/99-RJ. I - O laudo
pericial é suficiente ao afirmar que a patologia da autora é definitiva
e insuscetível de recuperação, fazendo jus, portanto, à aposentadoria por
invalidez convertida. II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção de
custas judiciais no Estado do Rio de Janeiro, Lei Estadual nº 3.350/99;
III - Honorários advocatícios condizentes com os serviços prestados. IV -
Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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