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Jurisprudência


TRF2 0100025-67.2016.4.02.0000 01000256720164020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. I - São requisitos para o deferimento do auxílio-doença: a) a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social; b) o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses enumeradas no artigo 26, III, em interpretação conjunta com o artigo 39, I, da Lei 8.213-91; c) a comprovação de incapacidade para o exercício de atividade laborativa. II - No caso, verifica-se que, a princípio, houve a perda da qualidade de segurado do recorrido após o último recolhimento efetuado, já que ultrapassado o período de 12 (doze) meses após a cessação das contribuições (inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.213-91). III - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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