TRF2 0100025-67.2016.4.02.0000 01000256720164020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. PERDA DA QUALIDADE
DE SEGURADO. I - São requisitos para o deferimento do auxílio-doença: a) a
comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social; b) o preenchimento
do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das
hipóteses enumeradas no artigo 26, III, em interpretação conjunta com o artigo
39, I, da Lei 8.213-91; c) a comprovação de incapacidade para o exercício de
atividade laborativa. II - No caso, verifica-se que, a princípio, houve a perda
da qualidade de segurado do recorrido após o último recolhimento efetuado, já
que ultrapassado o período de 12 (doze) meses após a cessação das contribuições
(inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.213-91). III - Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. PERDA DA QUALIDADE
DE SEGURADO. I - São requisitos para o deferimento do auxílio-doença: a) a
comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social; b) o preenchimento
do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das
hipóteses enumeradas no artigo 26, III, em interpretação conjunta com o artigo
39, I, da Lei 8.213-91; c) a comprovação de incapacidade para o exercício de
atividade laborativa. II - No caso, verifica-se que, a princípio, houve a perda
da qualidade de segurado do recorrido após o último recolhimento efetuado, já
que ultrapassado o período de 12 (doze) meses após a cessação das contribuições
(inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.213-91). III - Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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